36.8 C
Teresina
sábado, novembro 2, 2024
Dengue
InícioGeralPRF lança operação Carnaval no Piauí

PRF lança operação Carnaval no Piauí

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou nesta sexta-feira (18) o Carnaval 2022 no Piauí e destaca a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período, no entanto, em sua campanha educativa, a PRF destaca que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.

A Operação Carnaval irá ocorrer a partir do dia 25 de Fevereiro até às 23h59 do dia 02 de Março. Para fins de comparação serão utilizados dados de 12/02/2021 a 17/02/2021.

A fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais se revezarão ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e também nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões.

Balanço Final
O Balanço final da Operação Carnaval 2022 será divulgado na tarde de quinta-feira (03 de Março), através do portal PRF.

Lei Seca X estatísticas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quemWhatsApp Image 2022-02-18 at 13.26.41 (1).jpeg infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que

bebem antes de dirigir durante o carnaval. Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia por todo o Brasil, em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019 a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.

Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coronavírus. Por esse motivo, o número, durante o período carnavalesco, de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo de álcool reduziu para 89. Em relação aos infratores flagrados dirigindo embriagados, ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro, o registro foi de 880 ocorrências.

A PRF segue com sua missão de proteger vidas, se empenhando no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.

Crime x infração
O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Com informações da PRF

Comentários

admin
adminhttps://newspiaui.com
PIAUÍ NO NOSSO CORAÇÃO!
VEJA TAMBÉM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- CET -spot_img
- PROCAMPUS -spot_img

MAIS POPULARES

SEBRAE - PI