O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça prorrogaram a suspensão das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2022, com o objetivo de conter o avanço dos casos de Covid-19 e de outras síndromes gripais nas unidades do Poder Judiciário da capital e do interior.
De acordo com a Portaria Nº 315/2022, publicada na tarde desta sexta-feira (28), as unidades administrativas e judiciárias da justiça estadual que tiverem até três servidores em seu quadro devem manter o mínimo de um servidor em atendimento presencial diário. Para as unidades que possuam a partir de quatro servidores, o atendimento presencial deve ser de, no mínimo, dois integrantes da unidade por dia.
Ainda segundo o texto, aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.
A Portaria garante o atendimento diário aos jurisdicionados por meio do Balcão Virtual e assegura o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.
Para o TJ-PI, o texto determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O TJ-PI informa que todos os prazos dos processos judiciais e administrativos continuam a fluir regularmente e as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais continuarão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.
Conforme o TJ-PI, a partir do dia 14 de fevereiro, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de 1 (um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.
Fonte: TJ-PI