O prefeito de Barras, Edilson Capote, realizou nesta quarta-feira (26) uma reunião com o secretariado e assessores para tratar sobre a realização ou não das festas carnavalescas. A equipe entrou em consenso que o poder público não realizaria festas e emitiu nota, através da procuradoria do município, no que se refere a realização de eventos privados. VEJA NOTA!
O Município de Barras-PI informa que em decorrência da Recomendação Administrativa 02/2021 da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, não irá promover e financiar eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a pandemia da COVID – 19 e que fica proibido aos Entes Públicos promover e financiar festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades populares pré-carnaval e carnaval, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Informa também que a iniciativa privada (donos de bares, restaurantes e clubes), que forem realizar qualquer tipo de aglomeração deverão solicitar o TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COM O COMPROMISSO DE CUMPRIR INTEGRALMENTE AS MEDIDAS HIGIENICOSSANITARIAS DE CONTROLE À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, que deve nortear o controle e fiscalização do cumprimento das medidas higienicossanitárias de combate a disseminação da Covid-19, relativa a realização de eventos cujo documento deve ser firmado pelos organizadores/responsáveis/promotores de eventos.
As fiscalizações de eventos, em especial de períodos propícios a aglomerações como festas pré-carnaval e carnaval, devem ser intensificadas de forma descentralizada pelas vigilâncias Sanitárias Municipais, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde fornecer apoio técnico-operacional para efetivação das mesmas.
O Município de Barras vai adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e realização de eventos no período de pré-carnaval e carnaval, bem como enquanto perdurar o cenário de instabilidade em relação à pandemia de Covid-19.
Fonte: longah.com