No Piauí, 387 presos que cumprem pena no regime semiaberto terão o benefício da saída temporária de Natal. Com isso, os apenados deixam presídios como a Colônia Agrícola Major César já nesta quinta (23/12) e sexta-feira (24/12), véspera de Natal.
Eles devem retornar às detenções nos dias 3 e 4 da janeiro. Aquele que descumprir o acordo é automaticamente considerado foragido da Justiça. Dos detentos são cobradas algumas exigências para este período de liberdade como fornecimento do endereço onde a família mora; que não frequente bares, festas e eventos públicos e estar recolhido no endereço informado durante a noite.
LEP
Segundo o advogado Gustavo Nardi, “a saída temporária está delimitada na Lei 7.210 de 1984, mais conhecida como LEP (Lei de Execução Penal)”. Para um preso receber o benefício, precisa cumprir alguns requisitos como: estar em regime semiaberto; ter comportamento adequado; ter cumprido mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Da Redação