O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta segunda-feira (22), a quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro. A diligência tinha sido determinada pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19. Os dados deveriam ser enviados ao Supremo e à PGR (Procuradoria-Geral da República).
O presidente, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), ingressou com mandado de segurança no STF pedindo a suspensão da medida. Para o ministro Alexandre de Moraes, embora seja dotada de poderes judiciais durante suas diligências, a CPI não pode fazer esse tipo de pedido sem que tenha indícios robustos da necessidade.
Moraes destacou que o requerimento foi aprovado no último dia de atividade da CPI, o que, na visão dele, não pode ocorrer. Tal medida só poderia ser tomada com a comissão em plena atividade. “Evidencia-se desse quadro que, finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que cogitar em aproveitamento pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito das medidas constritivas mencionadas”, completou ele.
O ministro também negou um pedido para impedir o acesso do presidente às redes sociais. Ele determinou que a PGR se manifeste sobre o caso no prazo de 15 dias.
Fonte: R7.com