O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada por vídeoconferência na manhã da última terça-feira (28),desaprovou as contas do Partido Solidariedade (SD), referente ao exercício financeiro de 2014, Comissão Provisória Estadual do Piauí.
A sessão on-line foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, e o relator do processo foi o juiz Antônio Soares dos Santos (Prestação de Contas nº 88-09.2015.6.18.0000).
Na mesma decisão, o tribunal resolveu, também, nos termos do voto do relator determinar a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário da agremiação pelo prazo de um 1 mês.
De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN), o partido deixou de comprovar despesas com passagens aéreas e hospedagens, despesas com material de informática, locação de imóveis bem como comprovação de despesas com utilização do fundo partidário.
O Tribunal entendeu que, em virtude dessas irregularidades encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Partido Solidariedade no Piauí, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas e aplicadas as sanções pertinentes cabíveis.
Fonte: TRE-PI