O TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) informou nesta quarta-feira (8) que candidatos não eleitos nas eleições municipais de 2020 e partidos políticos têm até o dia 17 de setembro para apresentar à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais. A determinação está prevista na Portaria nº 506/2021, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
De acordo com o TRE-PI, a entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos deve ser feita ao Cartório Eleitoral que abranja a jurisdição eleitoral do município pelo qual o candidato e o partido disputaram o pleito.
O TRE-Pi informa que os responsáveis pela entrega das referidas mídias à Justiça Eleitoral deverão entrar em contato com seu cartório eleitoral para se informar sobre como se dará essa apresentação e o processamento das suas informações, em razão da pandemia e dos protocolos de segurança sanitária, adotados pelos Juízos Eleitorais.
O TRE-PI disponibiliza o site (www.tre-pi.jus.br) para encontrar informações específicas.
Conforme o TRE-PI, o prazo de entrega das documentações já havia sido suspenso no mês de março, por meio da Portaria TSE nº 111/2021, devido ao risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente em 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com exceção do TRE do Distrito Federal, uma vez que a medida é relativa às Eleições Municipais de 2020.
Com informações do TRE-PI




