Tem sido amplamente divulgado que a higienização das mãos é umas das principais ações contra a Covid-19, por isso, um Projeto de Lei, de autoria da deputada estadual Lucy Soares (PP), torna obrigatória a instalação de recipientes contendo álcool em gel – antisséptico 70° INPM ou produtos similares, no interior dos transportes públicos coletivos, nas dependências de rodoviárias e metrô e estabelecimento comercial com livre circulação de pessoas.
O produto para manutenção da higiene das mãos deverá ser instalado em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiência. No projeto, a deputada Lucy Soares acrescenta que o não cumprimento da lei resultará em multa. E, caso haja reincidência da infração, o valor da multa será duplicado.
“Estamos atravessando por uma crise, mas muitos trabalhadores precisam continuar em suas atividades laborais e a grande maioria deles se utiliza dos transportes públicos ou precisam frequentar lugares onde há movimentação de pessoas, a exemplo dos supermercados. Diante disso, criamos uma lei que garanta meios de higienização, a fim de evitar a proliferação do coronavírus”, justifica a deputada.
Fonte: Ascom