O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, Diego Ricardo Melo de Almeida, pronunciou o jornalista João Paulo Santos Mourão e a mãe, Maria Nerci dos Santos Mourão, pelo assassinato da advogada Izadora Santos Mourão, ocorrido em 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II.
O magistrado destacou na decisão os indícios suficientes de autoria encontram-se evidenciados, sobretudo, pela prova técnica produzida nos autos, a qual ajudou no esclarecimento da cronologia e as circunstâncias que se deram os fatos, aliada aos depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos acusados, sendo que a acusada Maria Nerci dos Santos Mourão confessou ter sido a autora dos golpes de faca desferidos na vítima, especificando as supostas razões e os meios que a levaram a consumar o delito, causando as lesões descritas nos laudos periciais supramencionados. Por sua vez, o acusado João Paulo negou as acusações em seu desfavor.
A decisão aponta que a materialidade do delito restou suficientemente comprovada nos autos, em especial, nos termos do laudo de exame cadavérico, do laudo de genética forense realizado no vestido com manchas de sangue pertencente a acusada Maria Nerci, bem como, na faca e lençol coletados na cena do crime, os laudos de perícias externas do local do crime, do cadáver, e dos vestígios, os laudos periciais realizados nas facas de cabo branco e cabo marrom apreendidas ao tempo das diligências realizadas pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa – DHPP, acrescidos pela prova oral colhida durante a instrução criminal.
O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida determinou que João Paulo Santos Mourão e Maria Nerci dos Santos Mourão sejam submetidos ao Tribunal do Júri pelo homicídio triplamente qualificado contra Izadora Santos Mourão, combinado com feminicídio.
“Pronuncio os acusados João Paulo Santos Mourão e Maria Nerci dos Santos Mourão como incursos nas penas dos arts. 121, §2º, iii, iv e vi c/c § 2º-a, i, c/c art. 61, “e”, todos do código penal pelo crime praticado contra a vítima Izadora Santos Mourão, submetendo-os a julgamento perante o tribunal do júri”, diz trecho da decisão.
Da Redação