O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por desrespeitar o uso da tornozeleira eletrônica. Ele teria repetido a violação 36 vezes.
Moraes decretou a prisão acatando o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). O ministro, porém, ainda não fixou fiança.
O advogado do deputado,Paulo César Rodrigues de Faria, confirmou que ele já foi detido. Segundo a GloboNews e a CNN Brasil, Silveira estaria neste momento no IML (Instituto Médico Legal) no Rio de Janeiro.
A defesa de Daniel Silveira afirmou que vai se manifestar mais tarde sobre o assunto.
“O réu Daniel Silveira, entretanto, desrespeitou inúmeras vezes as medidas restritivas – mais de 30 vezes -, demonstrando seu total desprezo pela Justiça”, escreveu Moraes.
O ministro ordenou: “Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, RESTABELEÇO A PRISÃO de DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP, devendo ser recolhido, imediatamente, às dependências do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Alexandre de Moraes determinou ainda que sua decisão fosse comunicada imediatamente ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
No último dia 10, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o deputado pagasse uma fiança de R$ 100 mil após o parlamentar violar por diversas vezes o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Foi dado a Silveira um prazo de 48 horas para desembolsar o valor, após a abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal.
Caso o deputado bolsonarista não cumprisse com a decisão, outras medidas cautelares poderiam ser impostas, inclusive a decretação de prisão preventiva. Na ocasião, Moraes também determinou que um inquérito fosse instaurado para apurar o crime de desobediência, e o ministro do STF pediu para que a polícia ouvisse o depoimento de Silveira sobre o que ocorreu.
Na decisão de hoje, Moraes afirmou: “Não consta dos autos, entretanto, qualquer notícia de depósito da fiança estabelecida. Pelo contrário, DANIEL SILVEIRA, em petição protocolada às 13h38min de 23/6/2021, informou que não depositou nenhum valor, circunstância que se verifica até o momento. A contagem do prazo de 48h para o depósito, iniciada dia 21/6/2021 – primeiro dia útil após a intimação -, está inequivocamente esgotada”.
*Colaborou Denise Bonfim