O Fórum Nacional dos Governadores enviou na quinta-feira (16) uma carta ao Senado Federal solicitando a aprovação do PL 149-B/2019, que prevê ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação ao ano passado, por causa da pandemia da Covid-19. Ao todo, 17 governadores assinaram o documento, entre eles o governador do Piauí, Wellington Dias.
O PL foi aprovado na última segunda-feira (13), pela Câmara dos Deputados, com 431 votos a favor e depois seguiu para o Senado, onde aguarda apreciação da casa. No documento enviado aos senadores, os governadores frisam que o auxílio financeiro é a única forma de evitar o colapso social com a interrupção dos serviços públicos essenciais pelos Estados, que tiveram quedas brutas na arrecadação por conta da interrupção das atividades econômicas em seus estados e no Distrito Federal.
A carta solicita ainda celeridade na apreciação e aprovação do projeto, como ocorreu na Câmara.
“A imediata aprovação da referida proposta legislativa da Câmara dos Deputados constitui, assim, forma eficiente de evitar uma perturbação generalizada e salvar numerosas vidas. Afinal, a demora na apresentação de soluções concretas é o nosso maior inimigo depois do vírus”, diz o texto.
O projeto de lei prevê ajuda de cerca de R$ 80 bilhões pelos próximos seis meses, que equivale à expectativa de queda de arrecadação das 27 unidades da federação em relação ao ano passado, se forem contados os seis meses (maio a outubro).
Os recursos serão entregues a partir do próximo mês e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.
A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.
Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.
Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM).
Fonte: Agência Câmara e Agência Senado