O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, baixou decreto vedando a concessão de hora extra a servidores públicos municipais efetivos ou comissionados, à exceção daqueles que atuam no combate à Covid-19.
A determinação vale “no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina”.
A outra exceção são “os agentes de portaria e os que desempenham funções similares”.
O decreto traz ainda que “a concessão de hora extra para os servidores, a que se refere este artigo, será de, no máximo, 44 horas, e deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal, após a justificativa apresentada, diretamente, pelo Secretário Municipal ou equivalente”.
Da Redação