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Polícia Federal prende em flagrante deputado Daniel Silveira

A Polícia Federal prendeu na noite desta terça-feira (16) o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o parlamentar ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Como O GLOBO mostrou hoje, Silveira fez apologia a agressões físicas contra os ministros e defendeu a “destituição” deles.

Silveira é investigado no inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização e realização de manifestações com ataques ao Legislativo e ao Judiciário, e também no inquérito das fake news, que apura ataques aos ministros da corte.

Em sua página em uma rede social, o parlamentar relatou: “Polícia federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes”. A prisão ocorreu por flagrante delito por crime inafiançável e foi determinada de ofício pelo ministro dentro do inquérito das fake news –sem pedido da PF ou da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece disponível e acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos”, escreveu Moraes na decisão.

O ministro classificou como “gravíssimas” as declarações do deputado. “Não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu. Moraes também determinou que a plataforma YouTube bloqueie imediatamente o vídeo publicado pelo deputado.

Na decisão, Moraes descreve que as condutas do parlamentar podem configurar crimes contra a honra do Poder Judiciário e outros crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União” ou “fazer e mpúblico propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.

Fonte: globo.com

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