Auxiliares educacionais da rede municipal de ensino de Teresina realizaram, nesta terça-feira (27), protesto cobrando melhores condições de trabalho e valorização salarial. O movimento, organizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm-THE), reuniu trabalhadores em uma assembleia no Teatro de Arena, localizado na Praça da Bandeira, no Centro da capital.
Joana Pereira, coordenadora de assuntos jurídicos, parlamentares e trabalhistas do Sindserm-THE, afirmou que os auxiliares educacionais exercem atividades semelhantes às dos professores da educação infantil, mas recebem apenas um salário mínimo.
“O enquadramento é se enquadrar dentro da carreira docente, com direito ao piso e à aposentadoria especial. Porque, na educação infantil, tudo é ação docente. O cuidar e o ensinar, tudo isso é ação docente, e eles fazem esse trabalho”, afirmou. A sindicalista também destacou a sobrecarga enfrentada pelos profissionais. “É uma situação precária. É só um salário mínimo. Eles ajudam o professor com mais de 20 alunos em sala de aula. Então é muito precarizado, é muita exploração”, criticou.
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) , por meio de nota, afirmou que já formalizou uma consulta à Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre a possibilidade de enquadramento dos auxiliares educacionais na carreira do magistério, conforme a Lei Federal nº 15.326/2026.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) esclarece que, em relação ao enquadramento dos Auxiliares Educacionais na carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026, já formalizou consulta à Procuradoria Geral do Município (PGM), órgão responsável pela orientação jurídica da Administração Municipal, encontrando-se no aguardo de manifestação sobre a matéria. Ressalta, ainda, que as atribuições desses profissionais são disciplinadas pela legislação municipal que rege o cargo, especialmente a Lei Complementar nº 5.982/2023, devendo sua atuação observar as competências legalmente estabelecidas.
Quanto à jornada de trabalho, a SEMEC segue o entendimento firmado pela PGM, por meio de parecer jurídico que reconhece a possibilidade de distribuição da carga horária em turnos distintos, respeitados os limites legais de seis horas diárias e 30 horas semanais. Dessa forma, a organização da jornada permanece fundamentada na legislação vigente e nas orientações jurídicas da Procuradoria Geral do Município, até que sobrevenha disposição normativa ou orientação jurídica que estabeleça entendimento diverso.
Por fim, a SEMEC permanece aberta ao diálogo com a categoria, reconhecendo a importância desses profissionais para a educação municipal. Destaca, contudo, que todas as medidas administrativas devem observar o princípio da legalidade, de modo que eventuais alterações nas condições funcionais e no enquadramento dos servidores dependem da existência de respaldo jurídico e da observância dos procedimentos legalmente estabelecidos.
Da Redação




