Termina nesta sexta-feira (18) o prazo de adesão ao Refis, que é uma oportunidade para os contribuintes do Piauí, que têm débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran, negociarem suas dívidas com a Fazenda Estadual.
“Não perca essa oportunidade. Dia 18 é o prazo final de qualquer processo de adesão à anistia, com excelentes descontos dos juros e multas”, afirma a diretora da Unidade de Administração Tributária da Sefaz (Unatri). Graça Moreira Ramos.
Para quem vai negociar débitos de IPVA, a adesão ao Refis pode ser feita toda pela internet através do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/faces/views/index.xhtml
“No caso do IPVA, os contribuintes precisam ficar atentos, pois só entram no Refis débitos até 31 de dezembro de 2019”, explica o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.
A anistia reduz juros e multas de acordo com as seguintes condições:
95%: pagamento integral
80%: pagamento em até 06 parcelas
70%: pagamento em até 12 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).
ICMS
Para o ICMS, só pode aderir ao Refis pela internet quem possui assinatura digital, caso contrário é preciso ir até uma agência da Sefaz. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.
Percentuais de redução dos juros e multas punitivas e moratórias:
Contribuintes estabelecidos no Piauí
95%: pagamento integral
90%: pagamento em até 10 parcelas
75%: pagamento em até 20 parcelas
60%: pagamento em até 60 parcelas
Contribuintes não estabelecidos no Piauí
95%: pagamento integral
90%: pagamento em até 10 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais Categorias Cadastrais. Assim como o IPVA, os débitos de Taxas do Detran devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Para aderir é preciso procurar o Detran.
Percentuais de redução dos juros de mora.
Veja as condições:
95%: pagamento integral
80%: pagamento em até 06 parcelas
70%: pagamento em até 12 parcelas
ITCMD
Para o ITCMD fica reduzida em 33,33% a base de cálculo do imposto decorrente dos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020 para pagamento integral ou parcelado. A dispensa e o desconto previstos ficam condicionados ao pagamento de 20% do valor do crédito em caso de parcelamento em até 18 vezes. O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).
“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual”, explica Emílio Junior.
Nas obrigações acessórias, o percentual de redução da penalidade e acréscimos são: 90% para pagamento integral. Não há parcelamento.
Fonte: CCOM