O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reverteu uma decisão de André Mendonça que suspendia uma publicação do humorista Antônio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Mendonça havia determinado a suspensão da publicação quando atuava como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, por entender que o conteúdo atingia a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), alvo de informações falsas sobre uma suposta mudança da padroeira nacional.
O caso chegou ao gabinete de Dino por uma estratégia da defesa de Tabet. O ministro é relator de uma Reclamação Constitucional envolvendo possível censura prévia por publicação que falava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O humorista utilizou a decisão de Dino contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) para “ampliar os efeitos” da medida com base na liberdade de expressão.
No X, Antônio Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, disse Tabet na publicação de 24 de setembro na rede social. A defesa de Tabet também ironiza o fato de a campanha do senador ter se reconhecido como destinatária da postagem, descrevendo o episódio como um “curioso fenômeno de autoidentificação”.
“É impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para –sem a adequada instrução processual– extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa –já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar”, declarou Dino.
O ministro considerou que a decisão de Mendonça para suspender conteúdos deve se dar em casos emergenciais, com imediato risco a valores de “elevadíssima hierarquia”. Para ele, diante do processo eleitoral, a liberdade de expressão tem “enorme gravidade”.
Dino afirma que a ordem do colega tem “caráter generalizante” e impede a crítica prevista pela lei da liberdade religiosa.
Da Redação




