O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou à Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) a adoção de providências relacionadas à adequação ambiental e ao planejamento do encerramento do Aterro Sanitário Municipal de Teresina. A decisão consta do Acórdão nº 347/2026 – 2ª Câmara, referente ao Processo TC/013132/2025, e também reúne recomendações destinadas ao aprimoramento da operação, do monitoramento ambiental e da fiscalização dos serviços executados no empreendimento.
Sob a relatoria do conselheiro substituto Alisson Araújo, o processo foi julgado por unanimidade na sessão virtual da Segunda Câmara realizada entre os dias 31 de agosto e 04 de setembro deste ano. A auditoria, conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), teve como objetivo avaliar a gestão da disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro municipal durante o exercício de 2025.

O trabalho examinou as condições de operação do aterro, o atendimento às exigências do licenciamento ambiental, o controle da disposição dos resíduos, o uso dos instrumentos de monitoramento ambiental e geotécnico e a fiscalização exercida pela ETURB sobre a execução contratual. A análise também abrangeu o planejamento das ações de adequação, encerramento e pós-encerramento do empreendimento.
Principais constatações da auditoria
A auditoria identificou fragilidades de natureza técnica, documental e de planejamento, especialmente relacionadas à ausência ou insuficiência de instrumentos formalizados de operação, inspeção, manutenção, emergência e encerramento.

Também foram constatadas deficiências na sistematização das rotinas e dos registros de inspeção e manutenção. Embora sejam realizados monitoramentos ambientais e geotécnicos, a análise apontou a necessidade de maior regularidade das campanhas, consolidação histórica dos resultados e implementação das recomendações já formuladas nos próprios relatórios técnicos.
No planejamento do encerramento, foram observadas fragilidades quanto à consistência técnica e financeira, diante da ausência de estimativas de custos e do detalhamento das intervenções previstas. Segundo a auditoria, essas lacunas dificultam a avaliação da viabilidade das medidas planejadas e a adequada programação dos recursos necessários.
O trabalho também apontou insuficiências no planejamento das ações de pós-encerramento e do monitoramento ambiental de longo prazo, além da inadequada previsão de medidas voltadas ao remanejamento e à inclusão socioprodutiva dos catadores que atuam na área.
Determinações à ETURB
Com vistas ao cumprimento das condicionantes ambientais, o TCE-PI determinou que a ETURB retome e execute imediatamente as ações de adequação ambiental da Célula 01, conforme as condicionantes da Licença de Operação e os projetos aprovados.
O Tribunal também determinou que a entidade atualize e coloque imediatamente em execução um cronograma físico para as intervenções de encerramento e recuperação ambiental, com definição de responsáveis e prazos. As intervenções deverão ser organizadas e executadas de acordo com os responsáveis e os prazos estabelecidos no próprio cronograma.
Outra determinação prevê a instituição e manutenção imediata de um sistema de registro, controle e consolidação documental das ações de encerramento e pós-encerramento. Esse sistema deverá reunir informações sobre a massa de resíduos, a cobertura final, as intervenções de drenagem e os resultados do monitoramento ambiental.
A ETURB deverá, ainda, apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação contendo os responsáveis, as medidas a serem adotadas e os respectivos prazos de implementação. As ações previstas nesse documento deverão observar os seguintes prazos máximos:
- 120 dias para a conclusão do plano específico de monitoramento ambiental e geotécnico pós-encerramento, com parâmetros, indicadores, frequência de coleta, metodologias de análise, responsabilidades técnicas e forma de consolidação dos dados;
- 120 dias para a conclusão do plano de remanejamento e inclusão socioprodutiva dos catadores atuantes na área do aterro, a ser elaborado em articulação com os demais órgãos competentes e em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- 150 dias para a finalização do plano técnico integrado de encerramento e pós-encerramento das Células 01 e 02, contemplando etapas de execução, responsabilidades, prazos, mecanismos de controle e critérios técnicos de intervenção;
- 150 dias para a conclusão do orçamento estimativo das ações de encerramento, pós-encerramento e monitoramento, acompanhado de cronograma físico-financeiro, memória de cálculo e elementos que subsidiem a programação orçamentária.
Recomendações para o aprimoramento da gestão
No campo da governança e do planejamento operacional, o TCE-PI recomendou que a ETURB institua e formalize planos de operação, inspeção, manutenção e emergência. Esses instrumentos deverão estabelecer diretrizes técnicas, periodicidade das inspeções, responsáveis, registros, ações corretivas e protocolos para situações críticas, como incêndios, instabilidades geotécnicas, falhas de drenagem e eventos climáticos extremos.
Também foi recomendada a formalização das rotinas de fiscalização interna da operação, com o registro sistemático das não conformidades identificadas e das providências adotadas.
Quanto à execução operacional, o Tribunal recomendou o estabelecimento de critérios específicos para a utilização do Setor D da Célula 02, compatíveis com suas limitações técnicas e com vedação à disposição de resíduos não inertes. Recomendou, ainda, o aprimoramento dos mecanismos de controle de acesso ao aterro, de modo a coibir a presença de pessoas não autorizadas.
Para fortalecer o monitoramento e o controle da execução contratual, o acórdão recomenda a ampliação da rede de marcos geotécnicos, especialmente na Célula 02, conforme as orientações constantes dos relatórios de monitoramento. Também orienta a adoção de mecanismos de avaliação do desempenho da empresa operadora, incluindo indicadores técnicos e procedimentos de contraprova das análises do efluente tratado.

Em relação ao encerramento, o TCE-PI recomendou o aprimoramento do detalhamento técnico das soluções de engenharia, inclusive para eventual prorrogação da vida útil do aterro, com definição de critérios construtivos, especificações e metodologias de execução. As recomendações incluem, ainda, o fortalecimento dos fluxos de decisão e acompanhamento, a articulação com o órgão ambiental licenciador, a revisão periódica do planejamento com base nos resultados do monitoramento e a definição de diretrizes para o uso futuro da área, observadas as restrições ambientais.
A decisão determinou, por fim, a cientificação dos chefes do Executivo Municipal, da Câmara Municipal e do Ministério Público acerca da conclusão da auditoria.
“O TCE Piauí contribui para o aprimoramento da gestão dos resíduos sólidos em Teresina, ao induzir o fortalecimento dos controles operacionais e ambientais e o planejamento responsável das etapas de encerramento e pós-encerramento do aterro, com atenção à prevenção de riscos, à sustentabilidade financeira e à inclusão socioprodutiva dos catadores”, frisou o auditor Matheus Guimarães, responsável pela auditoria.




