Teresina • quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Candidatos devem enviar prestação parcial de contas a partir desta quarta

Iniciativa inclui toda movimentação financeira da campanha e bens estimáveis em dinheiro

Por admin 9 de setembro de 2026 2 min de leitura
Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

Candidatos e partidos políticos que participam das Eleições 2026 devem enviar a apresentação da prestação parcial de contas de campanha a partir desta quarta-feira,9. O prazo é curto e segue até o domingo, 13, por meio do novo sistema Conta+JE, da Justiça Eleitoral.

A prestação de contas parcial deve apresentar toda a movimentação financeira da campanha realizada desde o seu início até esta terça-feira (8). Devem ser informados tanto os recursos financeiros recebidos e utilizados quanto os bens e serviços estimáveis em dinheiro.

A divulgação dos dados é feita no dia 15 de setembro, através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).

Órgãos partidários, candidatas e candidatos têm o dever de prestar contas, mesmo se não houver movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis. As obrigatoriedades estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 e têm o objetivo de ampliar a transparência e evitar desvios de finalidade dos recursos recebidos e despendidos.

O relatório parcial deve discriminar as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, com detalhamento de fornecedores. O relatório deve conter, ainda, indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos, das candidatas ou dos candidatos doadores. Também será necessário incluir indicação de advogada ou advogado.

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