Teresina • terça-feira, 18 de agosto de 2026
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Contran atualiza regras da Lei Seca e prevê uso de “drogômetros”

Nova regulamentação estabelece novos procedimentos de triagem para diferenciar álcool consumido e resíduos deixados por alimentos

Por admin 18 de agosto de 2026 3 min de leitura
Homem assopra bafômetro durante blitz do Detran. - (crédito: Monique Renne/CB)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou a atualização das regras da Operação Lei Seca no país. A nova regulamentação substitui a resolução antiga de 2013, e prevê entre as novidades a possibilidade de adoção de equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir. 

A nova proposta moderniza procedimentos, traz segurança jurídica para aplicação prática e tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. As regras passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta terça-feira (18). 

A norma também estabelece procedimentos para situações em que resíduos de álcool presentes temporariamente na boca possam interferir na medição. Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de bombons com licor, pão de forma, ou até enxaguante bucal. A comprovação será feita através de um pré-teste, ou um teste passivo de alcoolemia. 

O equipamento funciona como uma ferramenta de triagem e permite verificar rapidamente possíveis sinais de álcool. O resultado do pré-teste, porém, não caracteriza sozinho uma infração e não pode ser utilizado isoladamente para autuar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool.

Quando houver indicação de possível presença de álcool, o condutor poderá ser submetido ao teste probatório no etilômetro. O reteste poderá ser realizado quando houver alguma interferência capaz de comprometer a validade do resultado do etilômetro. A medida considera casos em que exista álcool residual no trato respiratório superior, sem que isso necessariamente signifique que o motorista tenha ingerido bebida alcoólica.

Na prática o objetivo é diferenciar a presença momentânea de álcool na boca de uma concentração de álcool no sistema que possa caracterizar infração. 

Outra novidade é a previsão de equipamentos destinados a identificar drogas e medicamentos que possam comprometer a capacidade de condução. Os chamados “drogâmetros”, passam a ser contemplados pela regulamentação da fiscalização. A norma, no entanto, ainda não determina uma tecnologia específica. 

Para utilização oficial nas operações de trânsito, os equipamentos deverão cumprir requisitos técnicos e passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Apesar das alterações nos procedimentos de fiscalização, os limites relacionados à alcoolemia não foram modificados. Considerando a margem de erro do equipamento, a partir de 0,05 mg/L é caracterizada a infração administrativa. Já a marca de 0,34 mg/L é utilizada como referência para a configuração da hipótese criminal.

Ou seja, a nova regulamentação não altera os valores de referência, mas apenas muda os procedimentos de triagem, validação e teste. 

O Contran ressalta que a atualização não altera o rigor da Lei Seca e busca dar maior precisão aos procedimentos, reduzir dúvidas na aplicação das normas e oferecer instrumentos mais adequados para que os órgãos de trânsito e de segurança pública possam fiscalizar condutas que representam risco à segurança viária.

A medida também contribui para uniformizar procedimentos em âmbito nacional, evitando interpretações distintas e estabelecendo uma base regulatória mais adequada às tecnologias atualmente disponíveis para a fiscalização de trânsito.

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