Teresina • sexta-feira, 14 de agosto de 2026
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Ministério da Saúde atualiza regras para doação de sangue; novas normas entram em vigor no fim de setembro

Mudanças reduzem períodos de inaptidão para alguns casos e ampliam critérios de avaliação individual dos candidatos à doação

Por admin 14 de agosto de 2026 5 min de leitura

O Ministério da Saúde publicou novas regras para os procedimentos hemoterápicos no Brasil. A Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, atualiza os critérios relacionados à doação de sangue e estabelece novas diretrizes para os serviços de hemoterapia de todo o país. A norma entra em vigor em 30 de setembro de 2026.
 
Entre as alterações estão a redução dos períodos de espera para pessoas que realizaram tatuagens, piercings, procedimentos estéticos e exames como endoscopia e colonoscopia, além da atualização dos critérios para candidatos que tiveram câncer, utilizam determinados medicamentos ou apresentam algumas condições de saúde.

De acordo com o supervisor médico da Triagem Clínica do Hemopi, Antônio Ribeiro, os serviços de hemoterapia estão passando por um período de adaptação às novas regras.

“Os serviços de hemoterapia estão em processo de adaptação e treinamento das equipes técnicas responsáveis pela triagem de doadores e coleta de sangue. Algumas mudanças já vinham sendo implantadas nos últimos anos para ampliar o número de doadores, sem perder o foco na segurança transfusional”, explica.

A atualização faz parte de um processo de revisão do marco regulatório da hemoterapia brasileira. O Ministério da Saúde estabelece as diretrizes técnicas para a área, enquanto a Anvisa atua na regulamentação sanitária e nas boas práticas relacionadas ao ciclo do sangue. Para o período de transição, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 42/2026, com orientações aos serviços de hemoterapia e às vigilâncias sanitárias.

O que muda para o doador

Tatuagens e procedimentos estéticos
O período de espera após tatuagens e alguns procedimentos estéticos, como botox, microagulhamento, tatuagem definitiva e preenchimentos, passa a ser de quatro meses. O prazo pode ser reduzido para sete dias quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento com alvará sanitário regularizado, conforme avaliação na triagem.

No caso de piercing na cavidade oral ou na região genital, a doação fica impedida enquanto o acessório estiver colocado. Após a retirada, é necessário aguardar quatro meses. Para piercings em outras regiões do corpo, também serão avaliadas as condições em que o procedimento foi realizado.

Endoscopia e colonoscopia
O período de inaptidão temporária após a realização de endoscopia ou colonoscopia passa de seis para quatro meses.

Histórico de câncer
Pessoas que tiveram câncer poderão ser avaliadas para doação após cinco anos do término do tratamento, desde que estejam em remissão completa e sem doença ativa. Para casos de leucemias e linfomas, permanece o impedimento definitivo.

Novo parceiro sexual
Para pessoas com novo parceiro sexual, parceiros ocasionais ou desconhecidos, o período de inaptidão temporária passa a ser de quatro meses. A avaliação continua sendo individualizada durante a triagem clínica, considerando as situações de risco.

Uso de medicamentos agonistas de GLP-1
Pessoas que utilizam medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, poderão ter período de inaptidão de 14 dias, quando o uso ocorrer de acordo com a prescrição e sem compartilhamento de agulhas. Nos casos de compartilhamento de agulhas, o período passa a ser de quatro meses. A condição de saúde e a indicação do tratamento também serão consideradas na avaliação clínica.

Idade
Pessoas com 70 anos ou mais passam a ser avaliadas individualmente para a doação.

Condições de saúde
Algumas condições de saúde também tiveram seus critérios atualizados. Quadros leves, como rinite, podem permitir a doação após o desaparecimento dos sintomas. Alguns tipos de tireoidite deixam de representar impedimento definitivo.

Cirurgia bariátrica
Agora, independente do tipo da bariátrica, a doação será possível. O tempo de inaptidão será de seis meses após o procedimento,  levando em conta a evolução clínica do paciente.

Hemocromatose
A presença de excesso de ferro no organismo não impede automaticamente a doação quando não houver comprometimento de órgãos, conforme avaliação clínica.

Hormônios injetáveis
O uso de hormônios injetáveis prescritos não determina, por si só, a inaptidão para doar. A indicação do tratamento será considerada durante a avaliação clínica.

Triagem continua sendo individualizada
Apesar da atualização dos critérios, a segurança transfusional permanece como princípio fundamental do processo de doação. Todos os candidatos continuam sendo submetidos à triagem clínica individual, entrevista e exames laboratoriais antes que a doação seja efetivada.

“Mesmo com a atualização das regras, todos os candidatos continuarão passando por uma avaliação individual. É durante a triagem que a equipe verifica as condições de saúde e as situações específicas de cada pessoa para definir se ela está apta ou não para doar naquele momento”, reforça Antônio Ribeiro.

O médico destaca ainda que os índices mínimo e máximo de hemoglobina para homens e mulheres também foram revistos pela nova portaria. “O teste do hematócrito é uma das primeiras etapas da triagem e também uma das causas de maior inaptidão entre doadores de sangue. Então, é preciso ficar atento aos novos índices descritos na portaria que é de 12,5 a 16,5 mg/dL para mulheres e 13,0 a 18,5 mg/dL para homens”. 

A nova regulamentação reúne e atualiza diferentes normas técnicas relacionadas ao ciclo do sangue e busca adaptar os procedimentos adotados pelos serviços de hemoterapia em todo o país. Até o dia 29 de Setembro a triagem de candidatos à doação de sangue segue as normas da portaria atualmente vigente.

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