O subprocurador-geral da República, José Adonis, ajustou o parecer da acusação e pediu a punição mais grave para o ministro Marco Buzzi, investigado por importunação sexual. A manifestação foi apresentada durante o julgamento do Pleno do tribunal nesta quinta-feira (6), que analisa o Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado.
Na manifestação, a acusação citou a nova regulamentação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovada na última terça-feira (4), para que seja aplicada a disponibilidade com perda de função. Na prática, caso o STJ aplique a sanção, Buzzi será afastado do cargo. A perda definitiva da função dependerá da validação pelo STF.
Marco Buzzi acompanha o julgamento da plateia ao lado dos seus advogados. Para ser condenado, são necessários 17 votos. Dos 31 ministros da Corte, 28 estão presentes.
A defesa de Buzzi nega a responsabilidade do ministro nos dois episódios. Em relação à ex-assessora, os advogados sustentam que as datas e os episódios narrados por ela não correspondem aos fatos. Quanto à jovem de 18 anos, argumentam que há poucas provas além do depoimento da suposta vítima e de familiares. Paralelamente ao julgamento, a defesa distribuiu memoriais nos gabinetes dos ministros que compõem o plenário.
Uma eventual condenação pelo STJ não encerra automaticamente o caso. A defesa poderá recorrer da decisão tanto no STF quanto no CNJ. Para que Buzzi seja efetivamente demitido e removido do cargo, é necessário que o STJ o condene, que o CNJ valide essa decisão e, por fim, que o Supremo julgue a validade do pedido de remoção. Além do processo administrativo no STJ, Buzzi também responde a uma investigação paralela no CNJ e a um inquérito na Polícia Federal, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, do STF.
Buzzi está afastado cautelarmente do STJ desde 10 de fevereiro de 2026, quando o Pleno da Corte decidiu, por unanimidade, retirá-lo temporariamente das funções. Antes da sessão, o ministro havia pedido licença médica de 90 dias e apresentado laudo psiquiátrico. Segundo o Tribunal, o afastamento é “cautelar, temporário e excepcional” e impede o magistrado de usar gabinete, veículo oficial e demais prerrogativas do cargo.
Da Redação




