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TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV

Por Redação 5 de agosto de 2026 4 min de leitura
Urna eletrônica - Foto: Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias que servirá de referência para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da definição da participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026.

Os critérios estão estabelecidos na Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A representatividade partidária é um dos parâmetros previstos na legislação eleitoral para definir tanto a divisão do tempo de propaganda quanto a participação das legendas nos debates durante a campanha.

Para calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.

A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com a maior bancada considerada para o cálculo, somando 104 deputados federais. Em seguida estão o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, além de MDB e Republicanos, ambos com 41.

A tabela foi elaborada conforme os critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.671/2021. O levantamento considera apenas os partidos e federações que cumpriram os requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, conhecida como cláusula de desempenho.

Debates eleitorais

Para a definição da participação das candidaturas nos debates, o TSE levou em conta o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado pelos partidos e federações que atenderam às exigências da cláusula de desempenho.

Nesse caso, foram considerados 591 parlamentares. A Federação União Progressista lidera com 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e Republicanos, com 44.

Segundo a portaria, três deputados federais ficaram de fora do cálculo porque pertencem a partidos que não atenderam aos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

Cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho estabelece requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Após as eleições de 2022, as legendas passaram a precisar alcançar, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de estados.

Para as Eleições Gerais de 2026, as exigências serão ampliadas. Os partidos deverão obter, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados.

A partir das eleições de 2030, os critérios serão ainda mais rigorosos. As legendas precisarão alcançar 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, com distribuição em pelo menos um terço das unidades da Federação e mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de estados.

A tabela completa de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias está disponível na Portaria TSE nº 473/2026 e servirá como referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e para a organização dos debates das Eleições 2026.

Com informações do TSE

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