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Comércio em feriados: nova regra exige negociação e alerta empresas

Entenda a portaria que condiciona o trabalho nessas datas a acordos coletivos e saiba como evitar passivos trabalhistas e autuações

Por admin 23 de julho de 2026 2 min de leitura
Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho, comenta a nova regulamentação para o comércio em feriados - (crédito: Divulgação)

O funcionamento do comércio em feriados agora depende de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. A Portaria MTE nº 1.316/2026 restabelece a exigência de acordo para a maior parte das atividades comerciais, alterando a dinâmica adotada nos últimos anos.

Com a nova regra, empresas precisam verificar se há autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) antes de escalar funcionários para trabalhar em feriados. A medida reforça o papel da negociação e exige planejamento para evitar riscos jurídicos.

Segundo a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a principal mudança está no artigo 62 da MTP 67/1/21. A autorização permanente para o trabalho em feriados agora vale apenas para as atividades listadas no item “II – Comércio” do anexo IV da norma.

Para os demais setores do comércio, a abertura dependerá de convenção coletiva. “O funcionamento em feriados deixa de ser uma decisão exclusivamente empresarial e passa a depender, como regra, da negociação”, explica a especialista.

Descumprimento pode gerar autuações e ações trabalhistas

Ignorar a nova exigência pode trazer consequências financeiras e judiciais. Empresas que operarem em feriados sem a devida autorização coletiva podem sofrer autuações da fiscalização do trabalho e enfrentar ações judiciais por descumprimento da norma.

A advogada alerta que a empresa pode ser condenada ao pagamento de diferenças de remuneração e outras verbas trabalhistas. Por isso, a atuação preventiva é essencial, com revisão das normas coletivas e alinhamento entre os setores jurídico, de recursos humanos e operacional.

Exceções exigem análise da atividade efetivamente exercida

A portaria mantém a autorização permanente para algumas atividades listadas em seu Anexo IV. Entre elas estão: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).

 

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