Nota sobre suspensão de decisão do Tribunal de Justiça quanto ao IPTU 2026.
No dia de ontem, 21/07/2026, o Min. Alexandre de Morais do STF, atendendo pedido da PGM, suspendeu a decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0754743-33.2026.8.18.0000, proposta pela OAB/PI, que havia ordenado a suspensão da exigibilidade do IPTU de 2026 de imóveis edificados.
Segundo o Ministro, o Município de Teresina demonstrou, de forma “irrepreensível” e através de “estudo substancioso”, a gravidade da perda de arrecadação com “grave impacto na prestação dos serviços”.
Apesar de não adentrar no mérito da causa, o Ministro suspendeu a decisão cautelar, afirmando que “ao longo da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, haverá oportunidade para amplo debate sobre a importante questão da base de cálculo do IPTU do Município de Teresina/PI e da atualização da Planta de Valores Genéricos. Concluído seu julgamento, caberão os recursos definidos na Constituição e na legislação processual”.
Em breve serão dadas novas informações e orientações à população sobre o pagamentos do IPTU 2026 pela SEMF.
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA – IPTU – DEFERIMENTO




