O relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, ministro André Mendonça, determinou nesta quinta-feira (25) a transferência do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, para uma cela na Papudinha, ala do Complexo Prisional da Papuda, em Brasília. Investigado por liderar fraudes no Sistema Financeiro Nacional, Vorcaro deixará a Superintendência da Polícia Federal enquanto as tratativas para delação premiada seguem paralisadas.
O pedido para o a ida do investigado à Papudinha foi encaminhado pela PF ao gabinete do ministro André Mendonça junto com a formalização de que rejeitaram a 2ª proposta de delação premiada da defesa de Vorcaro em 11 de junho. Dias depois, a PGR também não quis seguir com a negociação, afirmando falta de “provas robustas”.
O fundador do Master apresentou duas propostas de delação, com uma defesa que foi marcada por mudanças na composição. Inicialmente, sob a liderança de Roberto Podval, depois José Luis Oliveira Lima e, agora, com o advogado Sérgio Leonardo.
Mendonça negou o pedido da defesa de Vorcaro para enviá-lo à prisão domiciliar por entender que ainda permanecem os elementos que sustentaram a ordem de prisão preventiva. O ministro também citou as manifestações da PF e da PGR, que recomendaram a manutenção da custódia
Tanto a PF quanto a PGR demonstraram “preocupação com a segurança” de Vorcaro. A PGR argumentou que a ida para a Papudinha serve para resguardar o investigado em “estabelecimento prisional dotado de estrutura compatível com a sua especial condição de vulnerabilidade e risco”.
A defesa de Vorcaro, que antes havia pedido a transferência para a sede da PF em Brasília, agora afirma que é necessário um ambiente “apto a resguardar a sua vida e integridade física”.
Para Mendonça, foram comprovados riscos à segurança de Vorcaro, de modo que a prisão não poderia ser em uma cela comum do sistema prisional, mas em uma unidade de maior segurança, como no “19° Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, conhecido como ‘Papudinha’”.
“A solução é a que melhor atende ao postulado da proporcionalidade, pois concilia, de um lado, a impossibilidade de manutenção prolongada do preso em dependências da Polícia Federal e, de outro, a necessidade de evitar sua colocação em cela comum, preservando-se a segurança do custodiado sem afastar a execução da prisão preventiva em estabelecimento estatal adequado”, escreveu o ministro.
Da Redação




