O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho para garantir o direito das trabalhadoras dos supermercados de terem o repouso semanal remunerado aos domingos, no mínimo, a cada quinze dias, conforme prevê o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Edno Moura contra o Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Teresina, em razão de cláusula prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
“O artigo 386 da CLT assegura às trabalhadoras um direito específico de proteção social e familiar. Trata-se de uma norma que busca preservar não apenas a saúde física e mental das mulheres, mas também garantir maior convivência familiar e social, especialmente aos domingos, quando normalmente familiares e filhos estão de folga”, destacou o procurador.
O MPT ressalta ainda que tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram entendimento de que a regra prevista no artigo 386 da CLT é amparada pela Constituição Federal e não pode ser afastada por instrumentos coletivos.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede que os sindicatos sejam obrigados a adequar as futuras convenções coletivas ao que determina a legislação trabalhista, garantindo às empregadas o descanso aos domingos a cada quinze dias.
“A negociação coletiva é um instrumento importante para as relações de trabalho, mas ela possui limites constitucionais e legais. Direitos relacionados à proteção do trabalho da mulher não podem ser flexibilizados ou reduzidos”, reforçou Edno Moura.
Retirada de cláusula
Além disso, o MPT requer que a cláusula considerada irregular seja retirada da atual Convenção Coletiva de Trabalho, por meio de termo aditivo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao sindicato que se recusar a realizar a alteração. A ação também solicita a fixação de multa mensal de R$ 50 mil para cada sindicato caso novas cláusulas em desacordo com o artigo 386 da CLT voltem a ser celebradas.
Com informações da Ascom




