O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo Arleen. A decisão atende a um pedido que questiona a medida determinada pela CPI do Crime Organizado.
O fundo Arleen havia comprado uma participação na empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli, em um resort no Paraná. A CPI buscava acesso a informações do fundo sobre a transação, que ocorreu em 2021.
Gilmar Mendes argumentou que a CPI burlou sua decisão anterior, que já havia beneficiado a empresa Maridt. Segundo o ministro, os parlamentares da CPI agiram de má-fé ao aprovar a quebra de sigilo do fundo Arleen, mesmo cientes da possibilidade de anulação de seus atos.
“Nesses termos, entendo que o ato de aprovação do requerimento padece de inconstitucionalidades e ilegalidades flagrantes”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão. Ele criticou a CPI por “fraude à decisão”, apontando que os parlamentares tentaram obter os mesmos dados por “expedientes indiretos”.
O ministro ressaltou que a conduta da CPI compromete a autoridade das decisões do Judiciário e a estabilidade do Estado Democrático de Direito.
A defesa do fundo Arleen sustentou que a quebra de sigilo era “idêntica” à da Maridt, considerando-a “invasiva” e desprovida de elementos que a vinculassem ao objeto da CPI. Os advogados argumentaram que a medida era uma “verdadeira devassa exploratória em dados sigilosos”.
A decisão de Gilmar Mendes se baseou em um caso anterior, quando ele suspendeu a quebra de sigilo da Maridt, considerando a medida “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”. O ministro viu um paralelo entre os casos e concedeu habeas corpus de ofício.
Fonte: O Globo




