A Receita Federal anunciou que os ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A informação abrange os prêmios recebidos e os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro de 2025.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios em 2025. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, esses ganhos são tributáveis e precisam ser informados na declaração anual.
A Receita criou campos específicos no sistema para detalhar os rendimentos. Ganhos com apostas devem ser registrados como rendimento tributável, enquanto saldos em contas de plataformas, acima de R$ 5 mil, devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. As plataformas deverão fornecer o documento “ComprovaBet” com o histórico de movimentações.
Atualmente, o imposto incide sobre o lucro líquido anual. Ganhos acima de R$ 28.467,20 serão tributados em 15%.
Outras novidades no IRPF 2026 incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, restituições em quatro lotes, restituição automática para pequenos contribuintes e a opção de informar nome social.
O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
Da Redação




