O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 12, para negar um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra uma decisão do presidente da Corte, Edson Fachin, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco e afastou a imunidade tributária sobre imóveis em Caruaru.
Votaram por confirmar a ordem monocrática Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino. Os quatro ministros restantes podem publicar seus votos no plenário virtual até esta sexta-feira 13.
Mudar o entendimento do TJ-PE, escreveu Fachin em seu voto, exigiria um procedimento incabível no âmbito de um recurso extraordinário. “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e voto para que seja negado provimento ao presente agravo regimental.”
Ao avaliar um recurso anterior sobre o caso, o TJ-PE concluiu que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem qualquer utilização para fins religiosos, o que demonstra a falta dos requisitos para se livrar da cobrança de IPTU.
A disputa opõe a IURD à prefeitura de Caruaru, que, segundo o tribunal local, comprovou o abandono dos imóveis. Dentre as provas estão relatórios de fiscalização municipal, fotografias e a ausência de qualquer atividade religiosa desde 2019.
Para o TJ, portanto, é evidente que os imóveis não cumprem a função à qual se destina a imunidade tributária.
Ao acionar o STF, a IURD alegou violação ao princípio de liberdade de crença e ao dispositivo que proíbe instituir impostos sobre entidades religiosas e templos.
Em nota após Fachin assinar sua decisão, em 20 de janeiro, a Igreja Universal afirmou que recorreria, “evocando a jurisprudência favorável à concessão de imunidade tributária ao patrimônio de instituições religiosas, independentemente da vinculação à sua atividade fim”.




