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STF determina prisão de ex-membros da cúpula da PM-DF condenados por atos golpistas

Decisão foi tomada após o esgotamento das possibilidades de recurso contra a sentença, que fixou pena de 16 anos de prisão aos militares

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira, 11, a prisão de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão foi tomada após o esgotamento das possibilidades de recurso contra a sentença, que fixou pena de 16 anos de prisão.

 

 Os cinco integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão no exercício de suas funções, o que teria possibilitado a invasão e a depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Posteriormente, foram condenados por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

O julgamento dos militares ocorreu em sessão virtual encerrada em 5 de dezembro de 2025. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado: a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Foram condenados a 16 anos de prisão os coronéis:

  • Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
  • Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF;
  • Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Todos foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Além da pena de prisão, os policiais militares foram condenados ao pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa correspondente a um terço do salário-mínimo) e à perda do cargo público. Eles também responderão, de forma solidária, por uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os demais condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Por insuficiência de provas, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Em nota, o advogado Alexandre Collares, que representa Paulo Bezerra, afirmou ao Terra que o desfecho do processo causa “imensa consternação” à defesa. De acordo com o advogado, o agente já se apresentou para cumprir as determinações da Corte, mas afirma “que jamais se afastou dos seus deveres institucionais, que durante 30 anos honrou sua farda e os valores da Polícia Militar e que não colaborou, corroborou ou participou de nenhum ato que visasse abolir o Estado Democrático de Direito”.

O Terra tenta contato com a defesa dos outros quatro militares.

Crimes omissivos e plano insuficiente

No voto, o relator Alexandre de Moraes destacou que a acusação descreveu de forma clara as omissões dos réus, considerando suas posições como responsáveis pela manutenção da ordem pública. Segundo o ministro, a atuação da PMDF durante os eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser vista como resultado de falhas isoladas ou imprevisões operacionais. Para ele, os fatos evidenciam uma atuação omissiva, intencional e estruturada, iniciada antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022 e estendida até a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

O ministro apontou que o Plano de Ações Integradas 02/2023, elaborado pela PMDF, foi insuficiente, pois designou praças em formação — recém-ingressos na corporação, com baixo nível de experiência — para atuar em campo. A omissão operacional se manifestou de diversas formas: efetivo insuficiente, ausência de tropa especializada, não instalação de barreiras eficazes, utilização de policiais inexperientes e ausência de comandantes nas áreas críticas durante os ataques.

Estrutura reduzida, ineficaz e conivente

De acordo com Moraes, o comando da PMDF aprovou uma estrutura de segurança reduzida e ineficaz. Mensagens analisadas indicam que Klépter Gonçalves, mesmo admitindo a possibilidade concreta de confronto físico, propôs a utilização de praças em formação na linha de frente e tropas especializadas na retaguarda. Fábio Vieira concordou e endossou a proposta.

Além disso, o coronel Fábio, presente no Congresso Nacional durante os atos antidemocráticos, demorou 90 minutos para mobilizar a Tropa de Choque após solicitação do diretor da Polícia Legislativa. Foi constatada também a adesão de ambos ao movimento de contestação ao resultado das eleições de 2022, por meio de comunicações privadas e compartilhamento de conteúdo digital de cunho antidemocrático.

Em relação a Jorge Eduardo Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela elaboração do Plano de Ação Integrada (PAI) para o 8/1, Moraes concluiu que suas omissões não foram meramente administrativas ou negligentes, mas intencionais, demonstrando clara adesão aos objetivos do movimento antidemocrático.

“O modelo de planejamento adotado não foi fruto de erro ou improviso, mas de uma opção consciente por restringir a atuação da PMDF, numa linha de conivência com os objetivos da turba extremista”, afirmou o relator.

Quanto a Marcelo Casimiro, comandante de linha de frente operacional, o ministro ressaltou que ele tinha capacidade de adotar medidas preventivas para minimizar os danos, como reforçar as linhas de contenção, impedir a descida de manifestantes e acionar reforços de forma tempestiva.

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