InícioDestaquesSeminário do TCE-PI discute impactos e soluções da Reforma Tributária

Seminário do TCE-PI discute impactos e soluções da Reforma Tributária

Centenas de secretários e servidores do setor de finanças dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios piauienses participaram na manhã de hoje (6) do “1º Seminário do TCE-PI sobre a Reforma Tributária: Impactos e Soluções”, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O assunto, que afeta diretamente as finanças públicas, foi discutido pelas óticas do controle externo, da iniciativa privada, da participação do Estado nesta nova modalidade de tributos e, ainda, sob a visão dos municípios.

 

Na abertura, o presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, disse que o tema vai impactar diretamente na capacitação e no andamento da gestão. “É rotina de o Tribunal buscar a parceria, fazer esse trabalho educativo e pedagógico, fazer termos de ajustes de gestão para chegar a um resultado positivo. A busca por um sistema tributário ideal requer discernimento e sacrifício, pois a reforma para ser ideal tem que chegar a todos. Todo mundo defende a reforma, desde que ela não o atinja”, afirmou.

O procurador Márcio Vasconcelos, ouvidor do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), reputou o seminário como muito oportuno e necessário, pois é preciso que os municípios se preparem para uma larga transição. “Essa reforma tributária é a mais profunda desde a Constituição de 1988. A instituição do IBS (imposto que vai substituir o ICMS e o ISS e será partilhado entre Estado e municípios) vai afetar muito as finanças públicas. É preciso que os prefeitos invistam muito na estrutura de arrecadação e na qualificação de servidores, essa é uma responsabilidade institucional”, frisou.

Em seguida, a palestra “Aspectos gerais da Reforma Tributária com destaque para o IBS” foi proferida pelo conselheiro substituto Delano Câmara, que classificou a reforma proposta como uma das melhores do mundo, se todas as ações previstas forem contempladas. Para ele, a emenda constitucional 132/2023 oferece uma oportunidade para o Brasil reestruturar a tributação sobre o consumo, mas seu sucesso depende da capacidade de atender ao que foi decidido.

O IBS já começa a ser cobrado este ano de forma gradativa até se tornar o único imposto sobre consumo e serviços. A CBS, que vai substituir o PIS e o Confins e será cobrado pela União, começa a vigorar em 2027. “Se essa reforma for implantada com os parâmetros colocados seremos exemplos para o mundo”, afirmou Delano Câmara.

O evento prosseguiu com a advogada tributarista Taisa Cavalcante falando sobre “O Impacto da Reforma Tributária nos Municípios”, que exigirá um esforço concentrado na qualificação dos servidores e na implantação de novas estruturas de arrecadação que possibilitarão o aumento de receitas. Em alguns casos pode haver redução.

Os “Impactos Administrativos da Reforma Tributária” foram apresentados pelo auditor fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz-PI) Bruno Carvalho. Ele é o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Estado do Piauí e explicou como se dará a divisão dos valores arrecadados, quem vai arrecadar e a destinação dos recursos. Para facilitar o entendimento ele colocou à disposição diversos cursos EAD oferecidos pelo Estado para os servidores interessados.

Por fim, o auditor fiscal da Prefeitura de Altos, Naécio Lopes Miranda, apresentou “A Importância da Administração Tributária para os Municípios”, mostrando as preocupações e os passos que precisam ser dados para que a reforma possa beneficiar a sociedade, sem sobrecarregar aqueles que pagam impostos. Segundo ele, sem a autonomia das estruturas arrecadatórias a reforma não funcionará. “Há municípios onde existe ingerência, influência de aliados e amigos que impedem a cobrança”, resumiu.

O QUE SÃO OS TRIBUTOS IBS E CBS

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos do Imposto sobre Valor Agregado(IVA ) na Reforma Tributária brasileira. A CBS (Federal) substitui PIS e Cofins. O IBS (Estadual/Municipal) substitui ICMS e ISS. Ambos incidem sobre o consumo, não são cumulativos e estão em fase de teste agora em 2026.

Principais Características e Diferenças:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
Competência: Federal (Receita Federal).
Substitui: PIS, Cofins e parte do IPI.
Alíquota de teste (2026): 0,9%.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
Competência: Compartilhada entre Estados e Municípios.
Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquota de teste (2026): 0,1%.

Objetivos e Funcionamento:

Não cumulatividade: O valor pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser compensado, evitando o “efeito cascata”.
Transparência: O consumidor saberá exatamente quanto paga de imposto.
Transição: Começaram a valer com alíquotas simbólicas em 2026, com transição completa até 2033.
Local do Consumo: O imposto é devido ao estado/município onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido.
A unificação visa simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo impostos complexos por dois tributos baseados no valor agregado, alinhando o Brasil a padrões internacionais.

 

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