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Prefeitura de Teresina lança IPTU 2026 com desconto de 15% para pagamento em cota única

Por Redação 19 de fevereiro de 2026 3 min de leitura
Foto: Ascom SEMF

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina (SEMF), oficializou o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSISP), referentes ao exercício de 2026.

 

Desconto de 15% na cota única

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 15 de abril de 2026 terão 15% de desconto sobre o valor do IPTU.

Também é possível realizar o pagamento parcelado em até nove parcelas mensais e sucessivas, sem desconto. Não será permitido o parcelamento de valores inferiores a R$ 20,00.

Calendário de pagamento

Cota única

15 de abril de 2026 (com 15% de desconto no IPTU)

Parcelamento (até 9 parcelas):

• 1ª parcela – 15 de abril de 2026

• 2ª parcela – 15 de maio de 2026

• 3ª parcela – 15 de junho de 2026

• 4ª parcela – 15 de julho de 2026

• 5ª parcela – 17 de agosto de 2026

• 6ª parcela – 15 de setembro de 2026

• 7ª parcela – 15 de outubro de 2026

• 8ª parcela – 16 de novembro de 2026

• 9ª parcela – 15 de dezembro de 2026

Emissão do boleto

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido a qualquer tempo por meio do site oficial da Prefeitura.

O contribuinte também pode buscar atendimento presencial nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP):

UAP Centro

Rua Coelho Rodrigues, nº 1911, Centro (próximo à Praça do Fripisa, antigo prédio do Medplan).

UAP Leste

Av. João XXIII, nº 5323, Santa Isabel (Show Auto Mall – Espaço da Cidadania).

UAP Teresina Shopping

Av. Raul Lopes, nº 1000, Bairro Noivos (Espaço da Cidadania – piso superior, em frente à praça de alimentação).

Notificação

A notificação e o respectivo boleto serão encaminhados ao endereço de cobrança do imóvel. No entanto, o não recebimento da correspondência não desobriga o contribuinte do pagamento dentro do prazo estabelecido.

Contestação e pedido de isenção

O contribuinte que não concordar com o valor lançado poderá apresentar reclamação junto à Junta de Julgamento Tributário (JJT), no prazo de até 30 dias contados da notificação.

Também é possível solicitar isenção do IPTU ou da COSISP, nos casos previstos na legislação municipal, mediante requerimento fundamentado e apresentação da documentação exigida.

A notificação considera-se realizada cinco dias após a publicação do Edital.

Entrega das cartas

Já no início do mês de abril, as cartas do IPTU começarão a ser entregues nas residências dos contribuintes. Caso a correspondência não seja recebida, o contribuinte poderá emitir o boleto por meio do site oficial da Prefeitura ou procurar atendimento em qualquer uma das Unidades de Atendimento ao Público (UAP).

Da Redação

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