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STF classifica caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Por Redação 7 de fevereiro de 2026 1 min de leitura
Fachada do STF - Foto Wallace Martins/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, classificar o caixa 2 como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa, permitindo julgamento simultâneo na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual iniciado em 19 de dezembro de 2025, que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (6).

 

Na prática, a decisão estipula uma punição mais rigorosa para quem comete o crime de caixa 2 –caracterizado pelo uso ou recebimento de dinheiro em campanha eleitoral que não é declarado à Justiça Eleitoral.

A decisão do Supremo tem repercussão geral e estabelece efeito vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias judiciais do país. Com isso, políticos e candidatos que praticaram caixa 2 em campanhas eleitorais poderão responder por processos nas duas esferas judiciais.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, disse Moraes em seu voto.

Da Redação

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