O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que aumentava o número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17).
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento, além da Advocacia-Geral da União (AGU), se manifestaram pelo veto integral da medida. No texto, Lula cita que decidiu vetar o projeto de lei complementar por “contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”.
“A proposta legislativa revela-se inconstitucional e contraria o interesse público, por violação ao disposto no art. 167, § 7º, da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 129, § 1º, e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025”, escreveu o presidente no veto.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, completou.
A proposta gerou repercussão negativa entre a opinião pública. Sondagem da empresa de pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira indica que 85% dos brasileiros são contra a ampliação no número de deputados.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso como forma de cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a redistribuição das cadeiras da Câmara a partir de dados do Censo Demográfico de 2022.
Segundo a Constituição, a representação por estado deve ser proporcional à população — com o mínimo de oito e o máximo de 70 deputados.
O texto da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.




