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TCE-PI bloqueia contas das prefeituras de Piripiri, Luis Correia e Conceição do Canindé

 Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) bloqueou nesta terça-feira (13) as contas da Prefeitura de Piripiri, Luiz Correia e Conceição do Canindé. A decisão pelo bloqueio é do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras.

 

De acordo com o TCE-PI, as contas das prefeituras foram bloqueadas em virtude da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao órgão de contas do Piauí.

Piripiri
A Prefeitura Municipal de Piripiri teve as contas bloqueadas em virtude da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício de 2024, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022.

“Quanto à admissibilidade, verifico que estão presentes os pressupostos necessários ao conhecimento da presente demanda, nos termos dos arts. 96 da Lei 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE/PI) e art. 235, do Regimento Interno do TCE/PI”, destaca o TCE-PI.

Luis Correia
As contas da Prefeitura de Luis Correia foram bloqueadas, no exercício de 2024, em virtude da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício de 2024 essenciais à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Jurisdicionado, conforme Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022.

“Quanto à admissibilidade, verifico que estão presentes os pressupostos necessários ao conhecimento da resente demanda, nos termos dos arts. 96 da Lei 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE/PI) e art. 235, inciso I e parágrafo único do Regimento Interno do TCE/PI”, explica o TCE-PI.

Conceição do Canindé
Já Prefeitura do Conceição de Canindé teve as contas bloqueadas virtude da ausência do envio da documentação necessária para a rastreabilidade e aplicação do Recurso do Fundef ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, do exercício financeiro de 2025, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI nº 03/2024.

“Quanto à admissibilidade, verifico que estão presentes os pressupostos necessários ao conhecimento da presente demanda, nos termos dos arts. 96 da Lei 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE/PI) e art. 235, do Regimento Interno do TCE/PI”, frisa o TCE-PI.

Bloqueio
Com o bloqueio, os prefeitos ficam impedidos de sacar dinheiro, fazer pagamentos e outras operações bancárias. O desbloqueio só é autorizado após a regularização da situação junto ao TCE/PI.

Orlando Dias

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