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Moraes nega pedido de Carla Zambelli para suspender ação penal

O cenário político brasileiro ganhou novos contornos nesta segunda-feira (12), quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli. A solicitação visava suspender o julgamento da parlamentar até que a Câmara dos Deputados analisasse a possibilidade de paralisar a ação penal contra ela. O ministro afirmou que o artigo 53 da Constituição Federal, utilizado em casos similares, não se aplica ao caso de Zambelli.

 

Contexto do pedido de suspensão

A defesa de Zambelli buscou uma abordagem similar à que foi adotada na semana passada em relação ao deputado Alexandre Ramagem, do PL-RJ. Na ocasião, a maioria dos deputados aprovou a suspensão da ação penal vinculada a crimes cometidos no contexto de uma suposta trama golpista. No entanto, a Primeira Turma do STF afirmou que essa medida se limita a Ramagem, apenas para os crimes realizados após sua diplomação.

Os advogados da deputada argumentaram que a mesma lógica deveria ser aplicada a Zambelli, pedindo uma suspensão do julgamento até que a Câmara se pronunciasse sobre a questão. “O que se clama é que seja suspenso o julgamento do mérito da presente ação penal em razão da questão superveniente exposta…”, consta na petição apresentada ao STF.

A decisão do STF e seus fundamentos

Em sua decisão, Moraes enfatizou que a incidência do artigo 53, que prevê a suspensão de ações contra parlamentares, não é aplicável no caso de Zambelli. O ministro destacou a importância de distinguir os casos, afirmando que, ao contrário de Ramagem, Zambelli está sob um processo com um julgamento já iniciado e que os crimes por ela cometidos foram antes da diplomação de seu atual mandato.

“Nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do artigo 53 da Constituição está presente no caso de Zambelli, pois os crimes imputados ocorreram antes de sua diplomação”, ressaltou Moraes em seu despacho.

Aspectos legais e administração da ação penal

A Constituição brasileira estipula que, quando uma denúncia é recebida contra um deputado ou senador, referente a crimes ocorridos após a diplomação, a Câmara pode decidir pela suspensão do parlamentar, mantendo essa situação durante todo o mandato. Caso um pedido de sustração de ação penal seja elaborado, há um prazo de 45 dias para que o mesmo seja analisado.

A defesa da deputada argumentou que, uma vez que os fatos atribuídos a Zambelli iniciaram em agosto de 2022, durante seu primeiro mandato, isso a qualificaria para os direitos previstos no artigo 53. No entanto, Moraes refutou essa alegação, reforçando que a conduta levada a julgamento não cumpre os requisitos legais necessários.

Implicações da ação penal e consequências legais

É essencial compreender as implicações da ação penal envolvendo Zambelli e o hacker Walter Delgatti. Ambos são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento na elaboração e inserção de documentos falsos no sistema do CNJ, incluindo um mandado de prisão fake contra o próprio ministro Moraes. Esse mandado foi apresentado como se tivesse a assinatura do ministro, sendo considerado um ato grave e que suscita riscos à credibilidade das instituições.

Recentemente, já foi formada a maioria no STF para condenar Walter Delgatti a oito anos de prisão. A suspensão da ação penal de Zambelli, caso aceita, favorecerá apenas a parlamentar. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, juntamente com outros ministros como Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, votaram pela condenação, restando apenas o voto de Luiz Fux para fechar a votação.

Esse caso continua a ressoar no ambiente político do Brasil, levantando questões sobre a accountability de parlamentares e a aplicação da lei em um ambiente onde a ética e a moralidade das ações se tornam essenciais para o fortalecimento da democracia brasileira.

Da Redação

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