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segunda-feira, abril 28, 2025
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Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade e multa

A Justiça Eleitoral condenou Pablo Marçal pela segunda vez por “abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico” ao fazer campanha para prefeito de São Paulo, em 2024.

 

Na sentença, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determina que ele fique inelegível por oito anos e que pague uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de decisão judicial.

Em fevereiro, ele já havia sido condenado pela primeira vez a ficar fora dos próximos pleitos eleitorais por se oferecer para gravar vídeos de apoio a candidatos “de direita” em troca de transferências via pix de R$ 5.000.

PSB entrou com ação
A segunda ação agora julgada contra Marçal foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP), que também disputou a prefeitura e denunciou abusos do então candidato.

Na campanha, o PSB afirmou à Justiça que Marçal monetizava eleitores que divulgassem trechos de seus vídeos como candidato, o que é proibido pela lei eleitoral.

MPE
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, também pediu investigação contra Marçal por “abuso de poder econômico mediante estratégia de cooptação de colaboradores com promessa de ganhos financeiros e apoiadores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de ‘streaming’ mediante impulsionamento efetuado por pretensos eleitores e cabos eleitorais que se revestiria de caráter ilícito e abusivo”.

Da Redação

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