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Reforma Tributária: O que muda para as empresas? Análise detalhada de um advogado tributarista

A recente aprovação da reforma tributária, impulsionada pela Lei Complementar nº 214 de 2025 e outras alterações legislativas, marca um ponto de inflexão no cenário fiscal brasileiro, trazendo mudanças significativas para o dia a dia das empresas. Este artigo, elaborado sob a perspectiva de um advogado tributarista com experiência em direito público, visa detalhar os principais impactos desta nova legislação no setor empresarial, oferecendo um panorama abrangente e acessível.

 

O Novo Cenário Tributário: IBS e CBS

No cerne da reforma, encontram-se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Estas novas contribuições incidem sobre praticamente todas as operações com bens e serviços, incluindo aquelas com ativo não circulante ou em atividades econômicas não habituais. Esta ampla incidência representa uma mudança fundamental em relação ao sistema anterior, exigindo que as empresas revisem suas operações e planejamento tributário.

No entanto, a legislação também prevê exceções, como o não pagamento do IBS e da CBS em serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego ou na atuação como administradores ou membros de conselhos. Além disso, há isenção para transferências de bens entre estabelecimentos da mesma empresa.

Responsabilidade Solidária: Um Novo Olhar para as Plataformas Digitais

Um dos pontos de atenção para empresas que atuam no ambiente digital é a responsabilidade solidária. Plataformas digitais podem agora ser responsabilizadas pelos débitos de IBS e de CBS de fornecedores que operam através delas. Similarmente, desenvolvedores de softwares que visem o descumprimento da legislação tributária também podem ser responsabilizados.

Extinção de Débitos e Créditos Tributários

A nova lei também traz mecanismos para extinção de débitos. Empresas poderão utilizar a compensação com créditos apropriados para quitar suas dívidas de IBS e CBS. É importante observar que esses créditos poderão ser utilizados em até 5 anos após a apropriação. Há também a previsão de suspensão do pagamento de IBS e CBS em algumas operações, como na aquisição de bens para o ativo imobilizado por beneficiários do Reporto, e essa suspensão pode se converter em alíquota zero.

Regimes Específicos de Tributação

A reforma tributária também estabeleceu regimes específicos de tributação, com alíquotas reduzidas para setores como serviços profissionais e saúde. Esses regimes, embora ofereçam um alívio fiscal para esses setores, também demandam atenção para que as empresas se enquadrem corretamente e usufruam dos benefícios.

Arrendamento Mercantil e Consórcios

No caso do arrendamento mercantil financeiro, as contraprestações devem ser mensuradas considerando os ajustes a valor presente do fluxo de pagamento. Em consórcios, a administradora é tributada pela sua remuneração, não sendo responsável pelos tributos devidos pelo consorciado. Os adquirentes de serviços de administração de consórcio podem apropriar créditos do IBS e da CBS sobre os valores pagos.

Serviços Financeiros e Entidades Administradoras de Mercados

A nova lei introduz regras específicas para serviços financeiros, permitindo a dedução de despesas financeiras na base de cálculo de operações de crédito e de câmbio. As cooperativas que oferecem serviços financeiros precisam estar atentas à necessidade de reverter deduções na base de cálculo, dependendo do valor das operações com alíquota zero. As entidades administradoras de mercados organizados, por sua vez, estão sujeitas ao IBS e à CBS sobre o valor da operação de fornecimento de serviços, com a possibilidade de o contribuinte que adquire tais serviços apropriar créditos.

Seguros, Ativos Virtuais e o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

Para o setor de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização, a base de cálculo exclui os ativos financeiros garantidores de provisões técnicas para planos de previdência e seguros de pessoas. As operações envolvendo ativos virtuais seguem as regras gerais de tributação ou os regimes específicos aplicáveis. Além disso, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) está sujeita ao recolhimento mensal de impostos e contribuições apurados pelo regime de caixa.

Vedação à Apropriação de Crédito e Obrigações Acessórias Uniformes

É importante destacar que a legislação veda a apropriação de crédito do IBS e da CBS sobre os valores deduzidos da base de cálculo nos regimes específicos. Além disso, as obrigações acessórias para empresas em regimes específicos devem ser uniformes em todo o território nacional.

Contratos com a Administração Pública

Os contratos com a administração pública devem ser ajustados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em razão da mudança na carga tributária. Essa disposição visa garantir que tanto o setor público quanto o privado mantenham suas obrigações equilibradas.

Benefícios Fiscais e Incentivos

Os benefícios fiscais e incentivos financeiros podem ser reduzidos na mesma proporção da redução das alíquotas. Isso implica que empresas que dependem de incentivos fiscais precisam reavaliar seus planos financeiros e estratégias de investimento.

Mudanças em Outras Leis

A reforma tributária não se limitou a criar o IBS e a CBS. Diversas outras leis foram alteradas, como:

  • A Lei nº 10.931/2004, sobre incorporações imobiliárias, com regras sobre o pagamento da CBS equivalente a 0,53% da receita mensal.
  • A Lei nº 11.033/2004, que trata do Reporto, com a extensão do prazo de benefício até 31 de dezembro de 2028.
  • A Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) com inclusão de um Anexo VII e mudanças no cálculo da receita bruta.
  • A Lei nº 9.718/1998, que trata do PIS/Pasep e da Cofins sobre etanol.

Outros Pontos Relevantes

Além das mudanças mais diretas, a reforma também trouxe outras novidades:

  • Compensação de Débitos com Precatórios: Credores de precatórios podem compensar seus débitos tributários com esses créditos.
  • Incentivos Regionais: Incentivos regionais podem incluir igualdade de tarifas, juros favorecidos e isenções tributárias.

Conclusão

A reforma tributária é uma mudança de grande magnitude, exigindo que as empresas se adaptem a um novo cenário fiscal. A complexidade da legislação exige uma análise cuidadosa e um acompanhamento constante. Empresas devem buscar o apoio de profissionais especializados em direito tributário para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar sua carga tributária. Este artigo oferece uma visão geral das principais mudanças, mas cada empresa deve analisar individualmente sua situação para tomar decisões estratégicas e adequar seu planejamento tributário ao novo cenário fiscal.

Por Hielbert Ferreira
Advogado OAB-PI/19.068
Instagram:@hielbertferreira.adv
Whatsapp: (86) 99804-8686

 

 

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