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Quinto Constitucional da OAB-PI no TJ: a rigidez da lista sêxtupla

A respeito dos últimos atos praticados pelo novo presidente do Conselho Seccional da OAB-PI, relativos à eleição de composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dos quais só tomamos conhecimento pela imprensa e redes sociais, é necessário fazermos algumas considerações.

 

Em primeiro lugar, fomos legalmente eleitos, em sessão extraordinária realizada no último dia 19 de dezembro, para compor aquela lista sêxtupla, pela advocacia piauiense, através de seus legítimos representantes no Colendo Conselho Seccional, eleitos com essa atribuição legal. Inicialmente, é importante esclarecer um primeiro ponto: a regra vigente define que a eleição deve ser de forma indireta, pelo Conselho Seccional, este sim, eleito por toda a advocacia piauiense. Essa regra foi estabelecida, inclusive vigeu na escolha da penúltima lista, sem qualquer contestação. Então, quanto a esse aspecto não há ilegalidade. Aliás, nos poucos Conselhos Seccionais em que se acata a eleição direta, como era o caso do nosso anteriormente, era eleita uma lista duodécima e com base nesta votada pelo Conselho Seccional, a lista sêxtupla. Portanto, a última palavra foi sempre do Conselho Seccional. No caso presente, ainda que vigorasse a norma antiga, inviabilizada estaria a escolha da lista duodécima, porque somente 10 (dez) candidatos se inscreveram para a concorrência. Assim, tudo foi feito de forma legal e democrática.

Em segundo lugar, é importante esclarecer que, até o presente momento, nenhum integrante da lista sêxtupla teve acesso aos atos praticados pela nova diretoria, embora já requeridos, deles tendo conhecimento, conforme se disse, apenas pela imprensa e redes sociais.

No Instagram da OAB-PI, foi publicado, na noite de 1º do corrente mês, que, em seguida à posse, “na primeira sessão extraordinária do ano”,

REGINALDO MIRANDA, advogado especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual, foi membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, da Comissão de História, Memória, Verdade e Justiça, assim como cofundador e presidente da Associação de Advogados Previdenciaristas do Piauí. Representou a OAB-PI na composição da Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí – CETE (17.2.2021 – 31.1.2023). É membro efetivo da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

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