A superintendente de Receita da Secretaria de Fazenda, Maria das Graças Moreira Ramos, confirmou nesta quarta-feira (12) que o contribuinte pode parcelar os débitos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis 2025. A iniciativa prevê descontos de até 95% das multas, juros e demais acréscimos legais, nos casos de pagamento integral.
“O contribuinte pode parcelar todos débitos relativos ao ICMS e ITCMD ocorridos até março de 2024. Em relação ao IPVA, é até dezembro de 2023, inclusive as taxas de licenciamento de veículos podem ser pagos com descontos de 95% de juros e multas ou parcelado em até 60 vezes, com descontos que variam de 90% a 70%, de acordo com o prazo de parcelamento”, destaca
Segundo Graça Ramos, fatos ocorridos até março de 2024 podem ser pagos com descontos de juros e multas
“Fatos ocorridos até março de 2024, no caso do IPVA e ITCMD, podem ser pagos com descontos em juros e multas”, frisa.
A superintendente acrescentou que a Sefaz vai publicar uma portaria prevendo que a adesão ao Refis 2025 pode ser feita ate 18 de dezembro deste ano, sendo que o contribuinte que não aderir ao Refis não pode retirar certidão negativa, não pode realizar compras, financiamentos, fica sem licenciar o veículo.
Orlando Dias