Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19 e proíbe restrições ou sanções a pessoas que optem por não se vacinar.
Os ministros mantiveram uma decisão monocrática de Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, que suspendeu a lei em 2022.
O STF analisou uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegou no processo ofensas à vida e à saúde da sociedade, além da proteção da criança e da pessoa idosa.
Prevaleceu o entendimento de Barroso. Para ele, o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas.
O ministro também afirmou que há um entendimento do tribunal de que temas relacionados à proteção da saúde devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, “de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”.
Na avaliação do relator, a lei municipal estabelece atos opostos aos parâmetros estabelecidos pelo STF, pois ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que sejam infectadas. “Ao argumento de proteger a liberdade daqueles que decidem não se vacinar, na prática a lei coloca em risco a proteção da saúde coletiva, em meio a uma emergência sanitária sem precedentes”, afirmou.
O STF começou a analisar o caso no plenário virtual em 2023, mas suspendeu o julgamento por um pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. Quando há pedido de destaque em um julgamento no plenário virtual, a análise é levada ao plenário físico.