Estados e municípios que não utilizarem todo o recurso originado da Lei Paulo Gustavo até o dia 31 de dezembro terão que devolver o restante ao governo. A regra, publicada pelo Ministério da Cultura na quinta-feira (17), faz parte da série de normas impostas aos entes federativos que receberam a verba para a prestação de contas.
“Os entes federativos que não utilizarem integralmente os recursos até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver até dia o 15 de janeiro de 2025 a totalidade do saldo existente em conta, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, diz o documento, publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o ministério, o relatório final de gestão, que poderá ser entregue a qualquer momento por meio da plataforma Transferegov, deve ser feito até o limite de 24 meses após o repasse inicial. A pasta informou, ainda, que as gestões que não tiveram o mandato renovado nas eleições municipais deste ano precisam fazer a prestação de contas até o fim do ano, ou apresentar as informações pedidas de forma transparente.
Os representantes de cada estado e município podem consultar os prazos para a prestação de contas em um link disponibilizado pelo Ministério da Cultura.
Entes federativos que não enviarem o relatório final no prazo determinado pode ser considerado omissão das prestações de conta. Nesse caso, o estado ou município será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. Se a notificação não for atendida, o ente federativo poderá ficar inadimplente, além da instauração de tomada de contas especial.
A lei homenageia o humorista que morreu aos 42 anos em decorrência da Covid-19, em maio de 2021, e foi promulgada pelo Congresso Nacional em julho. A regra envolve ações e medidas para apoio financeiro ao setor cultural.
Documentos necessários
No relatório, os gestores devem declarar o percentual financeiro executado, incluindo a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; adequações realizadas na execução do Plano de Ação e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
De acordo com o ministério, também será exigido que os representantes dos estados e municípios anexem documentos, como a lista dos editais de fomento lançados, com links de publicação em diário oficial, publicação da lista dos contemplados, comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.
“Aqueles municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos outros documentos”, informou o ministério.
A pasta afirmou, ainda, que a devolução do recurso é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária, podendo ser feita por meio do depósito dos valores na conta bancária do fundo de cultura do estado.