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Moraes suspende nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão por nepotismo

Na decisão, o ministro alegou que há indícios de nepotismo cruzado, uma prática que envolve favorecimentos

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a nomeação de pessoas ligadas e parentes do governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior (PSB). Na decisão, o ministro alegou que há indícios de nepotismo cruzado, uma prática que envolve o favorecimento mútuo entre autoridades.

 

“A Lei Federal 14.230, de 25 de outubro de 2021, que promoveu profundas alterações na Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, introduziu expressamente o nepotismo, seja ele puro ou cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”, disse Moraes.

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que alegou que havia 14 pessoas ligadas ao governador em cargos na administração pública. Entretanto, Moraes observou que nove delas eram servidoras públicas, ou seja, aprovadas em concurso público. Por isso, mandou suspender a nomeação só de cinco.

Foram suspensas as nomeações de:

  • Italo Augusto Reis Carvalho – Subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura do governo do Maranhão e Conselheiro da Maranhão Parcerias e casado com uma sobrinha do governador;
  • Mariana Braide Brandão Carvalho – Coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde e sobrinha do governador
  • Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar – Subsecretária da Secretaria de Estado da Administração e cunhada do governador;
  • Gilberto Lins Neto – Diretor-Presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária e casado com uma sobrinha do governador;
  • Elias Moura Neto – Gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão, sociedade de economia mista controlada pelo governo do Maranhão e concunhado do governador

O ministro também determina que o governador do Maranhão e a presidente da Assembleia Legislativa apresentem informações sobre possíveis casos de parentes de deputados estaduais ocupando cargos de direção, chefia ou assessoramento, para avaliar se há prática de nepotismo cruzado.

“Determino, ainda, que – para fins de análise de nepotismo cruzado – o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informem – no prazo de cinco dias – a existência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, inclusive os eventualmente licenciados”, afirmou.

Ao STF, o governador alegou que os cargos que Ítalo, Melissa e Mariana ocupam são de natureza política, por isso, não entram na regra de nepotismo. Sobre Gilberto e Elias ele afirma que não foi ele quem nomeou.

 

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