No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70. Fora dessa faixa etária, o voto é facultativo. Mas, se você não estiver no seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro durante o horário da eleição (das 8h às 17h) ou não poder comparecer ao local de votação por algum motivo, uma justificativa para a falta deve ser feita, caso contrário, você ficará com débito na Justiça Eleitoral.
A justificativa deve ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno da votação de forma online ou presencial, confira:
Justificativa no dia da eleição
- No e-Título, aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Ele está disponível para download nas plataformas Android e iOS;
- Requerimento de Justificativa Eleitoral: Nas Tribunas Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. O documento deve ser assinado e entregue presencialmente. O eleitor precisa levar um documento original que contenha foto.
Importante: o aplicativo e-Título só funcionarno dia do primeiro turno caso tenha sido instalado ou atualizado até o dia 5 de outubro, e seu acesso está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Justificativa pós eleição
- e-Título: fácil e prático, também pode ser utilizado para justificativa pós eleição;
- Sistema Justifica: online, pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
- Cartórios eleitorais: o requerimento de justificativa pode ser entregue presencialmente nos cartórios eleitorais junto com um documento de identidade oficial com foto.
Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral, no valor de R$ 3,51. Os eleitores que tiverem a justificativa aceita não precisam pagar nenhum valor, e ela será registrada no histórico do título do cidadão.
Consequências para quem não justificar em caso de falta na votação
O eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Para verificar a existência débito, você pode acessar este link.
Além da multa, a Lei nº 4.737 do Código Eleitoral dispõe outras restrições, você pode conferi-las aqui.
Da Redação