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Confira o que pode e o que não pode na votação deste domingo

As eleições municipais de 2024 acontecem neste domingo (6) em todo Piauí para escolha de prefeitos, prefeitas, vice-prefeitos e vereadores. Para que o eleitor consiga votar de forma tranquila, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz uma série de recomendações sobre o que é e o que não é permitido durante este domingo (06). Confira abaixo:

 

Uso da colinha
A cola é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode
Portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

Não pode derramamento de santinhos e é vedado porte de arma a menos de 100 metros das seções.

Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Horário de votação
Das 8h às 17h, conforme horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.

Quem deve e quem pode votar
O voto é obrigatório para todo cidadão nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Documentos necessários
O e-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral). Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Qual a ordem de votação
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Quais eleitores têm preferência para votar
A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também possuem preferência sobre a ordem da fila os candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.

Da Redação

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