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STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

O placar final foi de 10×0 pela liberação da recusa. Apenas Dias Toffoli, que está em licença médica, não votou

O Supremo Tribunal Federal decidiu que testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue durante tratamentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). O STF retornou o julgamento no Plenário da Casa nesta quarta-feira 25.

 

Os ministros também votaram para que as pessoas que recusem o procedimento tenham garantido o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso, inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. A opção, entretanto, não deve gerar “custos desproporcionais” ao poder público.

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

O placar final foi de 10×0 pela liberação da recusa. Acompanharam Barroso e Mendes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Dias Toffoli, que está em licença médica, não votou.

Casos concretos

No primeiro recurso, de relatoria de Barroso, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Já a segunda ação, que tem Gilmar Mendes como relator, analisa o caso de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.

O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

 

 

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