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MP de Pernambuco foi contra prisão de Gusttavo Lima, mas juíza destacou ‘comprometimento que não pode ser ignorado’

Sertanejo teve a prisão decretada na segunda-feira, 23, pela juíza Andréa Calado da Cruz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

Ministério Público de Pernambuco foi contrário à prisão do cantor Gusttavo Lima e do empresário Boris Maciel Padilha, decretada na segunda-feira, 23. Apesar disso, o sertanejo teve o pedido de prisão assinado pela juíza Andréa Calado da Cruz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

 

Gusttavo Lima é suspeito de participar de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo bets. A ordem de prisão é no âmbito da mesma operação que prendeu a advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra, a Operação Integration.

A promotoria que acompanha o caso apontou a necessidade de cautelares como bloqueio de contas e recolhimento de quantias.  Em sua manifestação, o MPPE fala sobre a possibilidade das prisões resultarem em “constrangimento ilegal”, o que foi negado pela juíza em sua decisão.

“A alegação de constrangimento ilegal, tal como apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco, se revela como uma mera conjectura, desprovida de qualquer sustentação sólida. Essa afirmação carece de evidências concretas e embasamento jurídico, limitando-se a uma retórica infundada que não resiste a um exame mais rigoroso”, afirma a decisão.

A juíza, no entanto, acatou o pedido apresentado pela Polícia Civil de Pernambuco e optou pela prisão.

No pedido, a magistrada destaca: “É imperioso destacar que Nivaldo Batista Lima [nome verdadeiro de Gusttavo Lima], ao dar guarida a foragidos, demonstra uma alarmante falta de consideração pela Justiça. Sua intensa relação financeira com esses indivíduos, que inclui movimentações suspeitas, levanta sérias questões sobre sua própria participação em atividades criminosas. A conexão de sua empresa com a rede de lavagem de dinheiro sugere um comprometimento que não pode ser ignorado”.

 

 

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