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TSE e Ministério da Justiça proíbem blitze sem justificativa durante as eleições municipais

O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça assinaram um acordo nesta quinta-feira (19) que estabelece as regras para a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante os dois turnos das eleições municipais de outubro. O objetivo do acordo é garantir a liberdade de deslocamento dos eleitores no dia da votação, proibindo a realização de blitze sem justificativa adequada. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

 

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o acordo visa assegurar a liberdade de deslocamento dos eleitores. Ela afirmou que “o eleitor deve ter certeza de que poderá exercer seu direito de voto sem impedimentos.”

“Não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.

A portaria assinada proíbe que a PRF realize bloqueios em estradas federais com o único intuito de fiscalizar veículos no dia da eleição, a menos que haja justificativa apresentada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) competente. A decisão vem em resposta a eventos das eleições de 2022, quando bloqueios de rodovias teriam prejudicado o processo eleitoral.

Embora o patrulhamento ostensivo continue permitido, qualquer intervenção que impeça o tráfego deverá ser comunicada previamente. As abordagens de veículos só serão autorizadas em casos de infrações de trânsito que coloquem a segurança em risco.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que o objetivo é garantir o direito fundamental de todo cidadão de votar livremente, sem interferências. Ela também mencionou experiências anteriores que exigiram a adoção de medidas para preservar a democracia.

“Essa portaria tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação”, disse a presidente do TSE, Cármen Lúcia.

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