32.8 C
Teresina
domingo, novembro 24, 2024
Dengue
InícioDestaquesRafael Fonteles sanciona Lei que obriga impressão do Imei de celular nas...

Rafael Fonteles sanciona Lei que obriga impressão do Imei de celular nas notas fiscais

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei  que determina a impressão do número único atribuído a cada dispositivo móvel, denominado International Mobile Equipment Identity-Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei), nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí.

 

Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de setembro, a lei começa a vigorar em 90 dias após a publicação, portanto, a partir do dia 1° de dezembro desse ano de 2024.

“O objetivo é apoiar o trabalho realizado pelas forças de segurança do Piauí, em especial pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), por meio da operação Rastreados, que é realizada em parceria com a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI). Esse esforço conjunto do Governo do Estado vem se destacando no cenário nacional por suas operações exitosas na recuperação e na restituição de aparelhos celulares furtados ou roubados aos seus legítimos proprietários”, afirma o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

Segundo o superintendente de Operações Integradas da Secretaria da Segurança Pública (SSP), delegado Maheus Zanatta, a lei que obriga a impressão do IMEI do celular nas notas fiscais é de fundamental importância, uma vez que este identificador desempenha papel fundamental na segurança dos dispositivos, permitindo o rastreamento, bloqueio e combate à clonagem de aparelhos.

“O Imei do celular é como se fosse o chassi do carro, ou seja, é esse número único e global que identifica o aparelho celular. Portanto, é importante que o cidadão, que é o consumidor, tenha conhecimento desse Imei porque, caso este seja vítima de furto ou roubo do aparelho, pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), sendo fundamental inserir esse Imei para que a Secretaria da Segurança Pública faça o rastreamento e a recuperação desse aparelho celular”, enfatiza o superintendente de Operações Integradas da SSP.

Zanatta acrescenta que essa lei é fruto da colaboração entre a Secretaria da Segurança Pública e a Sefaz.

“Isso mostra o comprometimento das instituições públicas em relação ao combate ao crime e em prol da segurança da população”, acrescenta o delegado.

A publicação da lei visa ainda a difusão da informação e a familiarização deste código numérico para que o consumidor possa, eventualmente, efetuar o bloqueio do aparelho, impedindo a sua reutilização por meio da venda ilegal de produtos furtados ou roubados.

A lei ainda obriga, no artigo segundo, os estabelecimentos comerciais adotarem, obrigatoriamente, a afixação de cartaz nas dependências do referido comércio, explicando que o número do Imei consta nas notas fiscais. 

Com informações da CCom

Comentários

Redação
Redaçãohttps://newspiaui.com
PIAUÍ NO NOSSO CORAÇÃO!
VEJA TAMBÉM
- CET -spot_img
- PROCAMPUS -spot_img

MAIS POPULARES

SEBRAE - PI