O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da promotoria eleitoral da 74ª zona do Estado, ingressou com representação eleitoral contra os diretórios dos partidos Social Democrático e Verde, ambos da cidade de Barro Duro; os candidatos a prefeito e vice-prefeito (Elói Pereira de Sousa e Valdimir Campelo da Fonseca Júnior, respectivamente), dessa cidade por realização irregular de convenção partidária.
O MPPI afirma que as convenções partidárias são momentos destinados à propaganda intrapartidária e aos convencionais. A ampla divulgação do evento para a população configura ato de propaganda eleitoral antecipada, pois esse momento é destinado à seleção dos candidatos ao processo eleitoral.
O evento foi realizado no último dia 5, na Unidade Escolar Benedito M. Napoleão, com público indeterminado. Além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada, o modelo de realização do momento também pode ser considerado ofensa às restrições sanitárias em curso devido a pandemia do novo coronavírus.
O promotor de Justiça Ari Martins, responsável pela Comarca de Barro Duro, esclarece que recomendações eleitorais foram expedidas pela comarca de Barro Duro no sentido de orientar os políticos, diretórios, partidos e candidatos da região no tocante às condutas necessárias durante este ano eleitoral que apresenta necessárias restrições sanitárias devido à pandemia do novo coronavírus.
Conforme o MPPI, o diretório do PSD foi notificado pela instituição ministerial no último dia 3 para que não realizasse a convenção nos termos da chamada divulgada, visto que o convite fora feito a pessoas indeterminadas, sem especificar a destinação aos convencionais. O documento informava que aquele momento poderia ser caracterizado como ato de propaganda eleitoral antecipada e que o Ministério Público tomaria as providências cabíveis e necessárias, caso houvesse insistência na realização no formato pretendido.
A Polícia Militar de Barro Duro também foi oficiada para cumprir recomendações ministeriais caso os diretórios políticos não acolhessem as orientações oferecidas para a realização da convenção. Se houvesse dificuldade para dissipar o momento, a polícia poderia lavrar boletim de ocorrência sobre os fatos, com registros fotográficos e anotações do ocorrido e envio em 24h para o que MP adotasse as providiências necessárias.
De acordo com o boletim registrado, confirmou-se que a convenção ocorreu sem restrição aos covencionais, com características de propaganda eleitoral e desrespeito às restrições sanitárias vigentes.
O Ministério Público requer o recebimento e processamento da representação por propaganda eleitoral antecipada, nos termos da Resolução TSE nº 23.624/2020; a citação dos representados para apresentarem defesa, se quiserem, no prazo de 2 dias e após o regular trâmite processual, em caráter definitivo, a condenação dos representados na sanção de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor máximo de R$ 25.000,00 para cada um.
“Já requisitamos à Polícia Civil local a apuração do crime de desobediência à ordem sanitária (art.268 do CP), e já juntamos a procedimento administrativo eleitoral próprio as informações para fins de futura e eventual ação de investigação judicial eleitoral por abuso”, informou o promotor.
Da Redação
Com informações da Ascom/MPPI